Creche

Fundamentos e princípios da pedagogia para a infância

Segundo Zabalza, “Ao chegar à creche, a criança é competente - possui competências diversificadas que deverão ser aproveitadas como alicerces para o desenvolvimento futuro. Ao sair da creche, espera-se que a criança, para além de ser feliz, possua um repertório de experiências mais amplo, mais rico e eficaz. A CRECHE deve aproveitar os recursos da criança e enriquecê-los, fazendo justiça ao seu potencial de desenvolvimento numa fase absolutamente crucial.”, é este o ponto de partida para um percurso de sucesso em educação e tem reflexos positivos na vida futura da criança. “As relações e interações que a criança estabelece com adultos e outras crianças e as experiências que lhe são proporcionadas pelos contextos sociais e físicos em que vive constituem formas de aprendizagem, que vão contribuir para o seu desenvolvimento” (Orientações Curriculares para a Educação Pré - escolar, 2016, pág. 9). É importante que a criança tenha acesso a uma educação de infância de qualidade, tendo em vista um trajeto escolar pleno de êxito; a longo prazo, a criança irá evidenciar características importantes para as relações pessoais e sociais.

É, assim, nossa intenção respeitar os objetivos gerais da educação, tendo como base a Lei do Quadro da Educação Pré-Escolar (lei nº5/97 de 10 de fevereiro):

  1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
  2. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
  3. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  4. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;  
  5. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  6. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  7. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente, no âmbito da saúde individual e coletiva.

Além dos objetivos delineados da educação da Lei de Quadro, serão também levados em conta os objetivos da creche, publicados no Diário da República, 1ª série, N.º 167, Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto:

  1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  2. Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
  3. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
  4. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  5. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente física e efetiva;
  6. Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

Sendo os pais os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos e os principais interessados no seu bem-estar, é desejável a sua cooperação em algumas atividades fundamentais, de forma a privilegiar uma relação aberta com a equipa educativa e construir uma ação educativa participativa. 

  • Sala Vermelha
(18-30 meses)
Equipa da Sala: 1 Educadora de Infância e 1 Auxiliar de Educação
  • Sala Violeta
(24-36 meses)
Equipa da sala: 1 Educadora de Infância e 1 Auxiliar de Educação
  • Sala Amarela
(24 - 36 meses)
Equipa da Sala: 1 Educadora de Infância e 1 Auxiliar de Educação